O
Serviço Social da Indústria da Construção
(Seconci) promove mais um curso de Operador de Elevador de
Obra, seguindo o item 14.18.2 da NR18.
O treinamento, que conta com carga horária de 16 horas,
proporciona aos participantes experiências práticas
e teóricas sobre o manuseio de elevadores e guinchos,
atendendo à legislação vigente.
O curso está agendado
para os dias 29 e 30 de março, a partir das 7h, e é
gratuito para trabalhadores de empresas associadas. Porém,
para participar é necessário ter o ensino fundamental
completo, mediante apresentação do histórico
escolar. O curso será na sede do Seconci, na Rua Gustavo
Salinger, 702, bairro Itoupava Seca. As inscrições
podem ser feitas através do e-mail seguranca@sindusconbnu.org.br
ou pelo telefone (47) 3339-9000.
O que diz a NR18:
18.14.2 – Todos os equipamentos de movimentação
e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados
por trabalhador qualificado, o qual terá sua função
anotada em carteira de trabalho.
18.14.2.1 – Os operadores devem ter ensino fundamental
completo e devem receber qualificação e treinamento
específico no equipamento, com carga horária
mínima de dezesseis horas e atualização
anual com carga horária mínima de quatro horas.
18.14.2.1.1 – Aos operadores que possuírem experiência
comprovada em CTPS anterior a maio de 2011, é dispensada
a exigência de ensino fundamental completo. (Inserido
pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.2.2 – São atribuições do
operador:
a) manter o posto de trabalho limpo e organizado;
b) instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas
dentro da cabine;
c) comunicar e registrar ao engenheiro responsável
da obra qualquer anomalia no equipamento;
d) acompanhar todos os serviços de manutenção
enquanto executadas no equipamento. |