O
ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Luis
Felipe Salomão, relator dos processos relacionados
à resolução de contratos de compra de
imóveis (temas 970 e 971), propôs nesta quarta-feira
(27/03) questão de ordem sobre a aplicabilidade da
nova lei dos “Distratos”, por entender que é
de suma importância que o STJ se debruce sobre essa
matéria a fim de trazer maior segurança jurídica.
Para o ministro Salomão,
a nova Lei 13.786/2018 (Distratos) somente poderá ser
aplicada aos novos contratos, para preservar o ato jurídico
perfeito e os direitos adquiridos, decisão que foi
acompanhada pelos demais ministros.
Decisão sobre a possibilidade
de desafetação dos quatro recursos especiais
relacionados à resolução de contratos
de compra de imóveis será definida na próxima
sessão.
Dois desses recursos tratam
da possibilidade de cumulação da indenização
por lucros cessantes com a cláusula penal em casos
de inadimplemento do vendedor, por atraso na entrega de imóvel
em construção (tema 970). Os outros dois são
sobre a possibilidade de inversão em desfavor da incorporadora
da cláusula penal estipulada exclusivamente contra
o comprador, em razão de atraso nas obras (tema 971).
Os dois temas são recorrentes
em recursos especiais e, por isso, serão julgados como
recursos repetitivos. A decisão do julgamento tem importância
fundamental para empresas e investidores da área, já
que afetará todos os outros processos nos tribunais
inferiores, com impacto na indústria imobiliária
como um todo, além da situação econômica
do país.
Fonte: https://cbic.org.br/stj-decide-que-lei-dos-distratos-so-sera-aplicada-aos-novos-contratos/
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